Cálculo do décimo terceiro: como fazer? Tire suas dúvidas!

Cálculo do décimo terceiro: como fazer? Tire suas dúvidas! Riva Incorporadora

Entender o cálculo do décimo terceiro é importante para garantir esse direito essencial do trabalhador. Saiba como fazer!

Embora o cálculo do décimo terceiro seja simples, muitos trabalhadores podem ter dúvidas sobre como realizar essa conta. Também é importante entender como esse benefício funciona, quem tem direito a receber e quais são as formas de pagamento.

Dessa forma, será possível não apenas garantir o direito trabalhista, como também ter controle sobre os valores que deve receber.

Pensando nisso, elaboramos este conteúdo para tirar todas as suas dúvidas sobre esse direito, além de mostrar como realizar o cálculo corretamente. Boa leitura!

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O que é o 13º salário?

O 13º salário é um benefício concedido aos trabalhadores anualmente. Ele consiste em uma remuneração extra equivalente a um salário adicional, paga geralmente em dezembro. 

Por conta disso, também é conhecido como “gratificação de Natal para trabalhadores”, sendo um valor bastante aguardado. Afinal, o objetivo é auxiliar os funcionários a cobrir despesas típicas dessa época, como presentes, viagens e outros gastos de fim de ano. 

Esse adicional foi instituído no Brasil pela Lei n.º 4.090/62, promulgada em 13 de julho de 1962. O texto estabelece que todos os trabalhadores com carteira assinada, sejam empregados urbanos, rurais, domésticos ou avulsos, têm direito a receber essa gratificação.

Ainda segundo a legislação, o cálculo do décimo terceiro ocorre proporcionalmente aos meses trabalhados no ano. Ou seja, para cada mês de atividade, o colaborador tem direito a 1/12 do valor que recebe normalmente. 

Dessa forma, se o funcionário tiver trabalhado o ano inteiro, receberá o valor integral de um salário adicional. É importante ressaltar que o 13º salário é um direito assegurado aos trabalhadores, e sua não concessão ou atraso no pagamento pode acarretar penalidades para o empregador. 

Quem tem direito a receber o décimo terceiro?

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito a receber o 13º salário. Isso inclui trabalhadores urbanos, rurais, domésticos e avulsos.

Os requisitos para ter direito a esse benefício incluem pontos como vínculo empregatício e tempo mínimo de serviço. Isso significa que o trabalhador deve ter um contrato formal de trabalho, com prazo determinado ou indeterminado.

Nesse sentido, colaboradores informais, autônomos e freelancers não têm direito ao 13º salário, pois não têm vínculo empregatício. Além disso, é necessário ter trabalhado todo o ano civil. Se a atuação for inferior, o pagamento será proporcional aos meses registrados.

É importante destacar que o cálculo do décimo terceiro salário também se aplica aos trabalhadores temporários, se cumprirem os requisitos. Mesmo em caso de demissão sem justa causa, o empregado tem direito a receber o benefício na proporção dos meses de atividade.

Como fazer o cálculo do décimo terceiro?

O cálculo do décimo terceiro salário pode variar conforme a situação do trabalhador. Nesse caso, vale a pena conferir os principais cenários de pagamento. Confira abaixo!

Décimo terceiro integral

Se o colaborador tiver trabalhado durante todo o ano civil, ele tem direito ao cálculo do décimo terceiro integral. 

Nesse caso, a conta é relativamente simples. Basta pegar o valor do salário mensal do trabalhador e dividi-lo por 12. Esse resultado é o valor a ser pago como décimo em cada mês.

No final do ano, todas as parcelas serão pagas juntas, correspondendo ao total bruto registrado na carteira.

Décimo terceiro proporcional

Se o funcionário não tiver trabalhado o ano inteiro, o cálculo será proporcional aos meses de atividade. Para isso, é preciso dividir o número de meses que exerceu a função pelo número total de meses do ano — no caso, 12 — e multiplicar esse resultado pelo valor do pagamento mensal. 

Por exemplo, se o colaborador trabalhou 6 meses no ano, o cálculo seria: (6/12) * valor do salário mensal. O mesmo cálculo se aplica para acertos após demissão ou períodos de afastamento. Mesmo que o proporcional seja relativamente baixo, deverá ser pago ao funcionário.

Primeira e segunda parcela

A lei permite o pagamento do décimo terceiro salário em duas parcelas. Com isso, a primeira parcela deve corresponder a, pelo menos, 50% do valor recebido no mês anterior. 

Esse valor deve ser pago até o dia 30 de novembro. Assim, o cálculo será simples, multiplicando o valor bruto por 0,5.

Posteriormente, a segunda parcela corresponde ao valor restante do décimo terceiro, descontados os encargos e deduções legais. O pagamento deve ser feito até o dia 20 de dezembro. No entanto, a conta também é simples, subtraindo a primeira fração do total bruto, com os devidos descontos.

Impostos e descontos

O cálculo do décimo terceiro também pode apresentar alguns impostos e contribuições, como:

  • Imposto de Renda (IR);
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Nesse caso, os descontos ocorrem na segunda parcela, principalmente o IR, incluindo outros tipos de declarações, como imóveis financiados.

Enquanto isso, o FGTS é o único diferencial, sendo subtraído da primeira parcela. Todos os impostos devem estar descritos no holerite para o trabalhador acompanhar.

Qual a importância do cálculo do décimo terceiro?

Além de ser um direito trabalhista, o cálculo do décimo terceiro é importante para diversas situações, sendo um adicional para o colaborador aproveitar no fim do ano.

Com ele, é possível não apenas quitar dívidas, mas também fazer investimentos e realizar sonhos, como viagens ou adquirir a casa própria. Por isso, é fundamental conhecer esse benefício e como ele é pago.

Além disso, ele é amplamente aguardado por colaboradores no regime de CLT também para complementar a renda do período de festas de fim de ano. E para não utilizar todo o montante recebido, é essencial ter metas e objetivos traçados para evitar problemas. O que acha de aproveitar o seu décimo terceiro para fazer um financiamento imobiliário? Entenda como funciona essa modalidade!

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