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Como deve ser a acessibilidade em condomínios?

Como deve ser a acessibilidade em condomínios? Riva Incorporadora
  • Condomínio
  • 15/09/2021
  • 8 minutos de leitura

Criamos este conteúdo para compartilhar como os espaços nos imóveis atuais devem ser pensados para respeitar tanto as leis quanto as diferenças.

O direito ao acesso em condomínios vem sendo transformado e ampliado. Desde 2004, construtoras e incorporadoras precisam obedecer à lei da acessibilidade em condomínios ao projetar e construir seus empreendimentos. Além da legislação federal, estados e municípios contam com medidas locais para reforçar e consolidar o fácil acesso em ambientes coletivos.

Para o consumidor, é importante verificar se o empreendimento em que vai comprar está em conformidade com essas leis. Além disso, a construtora escolhida deve estar engajada em respeitar as normas e a condição das pessoas, proporcionando qualidade de vida.

Para entender melhor essa relação, trouxemos a Analista de Produtos da Direcional Engenharia, Thayana Falcão Ramos, para falar mais sobre a importância desses espaços e como devem ser os projetos. Você também vai ficar sabendo trechos importantes da lei da acessibilidade, continue a leitura e fique por dentro.

  • Qual a importância dos espaços adaptados para cadeirantes em condomínios?
  • Como deve ser a acessibilidade em condomínios?
  • Como funciona a lei sobre acessibilidade em condomínios?
  • Como a Direcional atua nessa frente?

Qual a importância dos espaços adaptados para cadeirantes em condomínios?

Espaços adaptados para cadeirantes são fundamentais para preservar o direito de ir e vir das pessoas, seja qual for a sua condição física. A qualidade e mobilidade nas instalações promovem conveniência, conforto e bem-estar, modificando o clima do ambiente e fazendo com que o convívio seja agradável e harmonioso. Os impactos positivos podem ser sentidos até mesmo na convivência nos condomínios.

Thayana Falcão Ramos explica que, quando pensamos em espaços adaptados, lembramos principalmente da dificuldade dos cadeirantes, mas a abrangência da acessibilidade em condomínios precisa ser ainda maior.

“Considerando diversas condições de mobilidade e de percepção do ambiente como deficiência visual, uso de aparelhos específicos e até pessoas em idade mais avançada, além de outros, todos precisam de caminhos acessíveis e livres de obstáculos para acessar esses espaços e se sentirem incluídas”, explica.

Como deve ser a acessibilidade em condomínios?

Thayana dá um exemplo prático sobre como as construtoras devem atender às leis e promover a acessibilidade em condomínios.

“Nossos empreendimentos já são projetados pensando em uma rota acessível conectando todas as áreas comuns e os apartamentos. Esse caminho acessível é livre de interferências, bem-sinalizado, possui piso tátil para alerta e direcionamento de pessoas com deficiência visual e rampas com inclinações que permitam a todos o deslocamento seguro”.

A Direcional Engenharia também reforça que o projeto de acessibilidade deve contemplar, além dos condôminos, os visitantes. Por isso, nas áreas comuns como salões de festas e churrasqueiras, os banheiros são adaptados.

“Em prédios que têm piscina, o acesso é dado por rampas e há escadas submersas, banco de transferência ou rampas. Tudo em conformidade com a lei”.

Como funciona a lei sobre acessibilidade em condomínios?

Anteriormente, trouxemos alguns exemplos sobre como a acessibilidade em condomínios é projetada, cumprindo os requisitos da legislação.

Conheça, agora, o que diz a Lei Federal n°10.098/2000:

“Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.

I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.”

Dito isso, o capítulo IV, que trata da acessibilidade nos edifícios públicos ou de uso coletivo — no caso dos condomínios — dispõe:

“Art. 11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, na construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser observados, pelo menos, os seguintes requisitos de acessibilidade:

I – nas áreas externas ou internas da edificação, destinadas a garagem e a estacionamento de uso público, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção permanente;

II – pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;

III – pelo menos um dos itinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de acessibilidade de que trata esta Lei; e

IV – os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida”.

Como a Direcional atua nessa frente?

A Direcional Engenharia orgulha-se em dizer que seus projetos cumprem todas as regras destacadas. De acordo com Thayana, há 40 anos a empresa vem assumindo o compromisso de construir com responsabilidade e qualidade, tendo como premissa a inclusão de todos os seus projetos, como os apartamentos a venda pelo programa Casa Verde e Amarela.

“Nossos edifícios contam com elevadores ou previsão em projeto para facilitar a instalação deles futuramente, porta de entrada acessível ao bloco, unidades adaptáveis aos portadores de deficiência, vagas destinadas a esses apartamentos sinalizadas e próximas ao acesso de pedestres e os espaços comuns do empreendimento possuem percurso acessível permitindo acesso às unidades habitacionais, às dependências do condomínio e à área externa”, detalha.

Thaynara também explica que a Direcional Engenharia segue a Norma Brasileira NBR9050 de 2020, que, apesar de não ser obrigatória por lei, é mais abrangente na indicação de critérios e parâmetros técnicos para as áreas de uso comum dos empreendimentos.

Falta de acesso e sinalização, degraus sem o apoio de rampas ou plataformas, banheiros inacessíveis, barras de proteção e apoio inexistentes são problemas que devem ficar no passado. Os moradores têm o direito de que a lei da acessibilidade em condomínios seja cumprida, garantindo sua segurança e bem-estar no dia a dia.

Aproveite que está aqui e entre em contato com a Direcional Engenharia para conhecer melhor o nosso trabalho.

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