Circulação de animais em condomínio? Quais são as regras?

Circulação de animais em condomínio? Quais são as regras? Riva Incorporadora

Circulação de animais em condomínio

A convivência com os pets vem se tornando frequente em boa parte da população brasileira. Inclusive, existem vários benefícios ao adotar um amigo peludo como membro da família. Mais felicidade e a possibilidade de ter sempre um companheiro ao lado são alguns deles. Contudo, antes de investir na ideia, é preciso entender quais são as regras de boa convivência para a circulação de animais em condomínio.

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Todo e qualquer indivíduo que vive em um prédio ou empreendimento privado deve ficar de olho no regimento interno do local. Caso contrário, a presença do seu animal poderá causar alguns transtornos, comprometendo não somente a harmonia entre os moradores, mas também todo o bem-estar do local. Tal cenário é ainda mais intenso quando o pet late muito em horários impróprios ou se torna agressivo. Por isso, todo cuidado é pouco.

Mas, afinal, o que deve ser observado ao longo desse processo? Quais são os deveres e direitos de um morador com cão ou gato em casa? É o que vamos abordar neste post. Para entender melhor, continue a leitura e anote nossas dicas!

Alguém pode proibir animais em condomínio?

Antes de falar sobre a circulação de animais em condomínio, precisamos levantar uma questão importante: alguém pode proibir a presença de um pet em apartamento? Tal dúvida é muito comum, especialmente porque não são raros os casos nos quais as administradoras ou os síndicos tentam impedir a permanência dos bichinhos nesses tipos de residências. Contudo, tal imposição é ilegal e viola seu direito de propriedade.

De qualquer modo, vale ficar de olho no regulamento interno do prédio. Isso porque, em muitos casos, as regras costumam ditar os locais em que o pet pode ou não circular. Há, por exemplo, condomínios que não permitem a entrada de animais nas áreas de lazer ou na piscina, enquanto outros limitam a entrada para o espaço gourmet e salão de festas.

Existe uma lei que permite a circulação de animais em apartamento?

A princípio, não existe uma lei específica para a permanência de animais em condomínios. Entretanto, os brasileiros podem contar com o chamado “direito de propriedade”, que é devidamente assegurado pelo 5º Art. da Constituição Federal. O morador tem, portanto, a permissão de criar bichos de estimação em seu próprio imóvel.

Ainda assim, é válido ressaltar que a convivência do animal no local não pode, em nenhum momento, colocar tanto a saúde física quanto emocional dos demais moradores em risco. Por isso, é primordial que o tutor saiba cuidar muito bem do seu peludo e, em alguns casos, até invista em um serviço de adestramento para evitar problemas futuros.

Como deve ser a conduta de um dono de animais em condomínio?

O tutor do animal precisa investir em alguns cuidados para que tanto o animal quanto os demais moradores possam conviver em harmonia no condomínio. Abaixo, veja os principais deles:

  • durante o passeio, você terá que controlar o pet. Para tanto, utilize uma guia e coleira;
  • sempre limpe os dejetos do animal em toda e qualquer área comum do condomínio. Dentro de casa, a atenção deve ser a mesma para evitar odores ou a proliferação de bactérias;
  • não deixe que o pet tenha contato com pessoas desconhecidas no condomínio. Nunca sabemos se o indivíduo, de fato, gosta de animais ou sente algum incômodo com essa aproximação;
  • garanta que o animal não emita muitos ruídos, sobretudo à noite. Isso engloba latidos, pulos e corridas dentro ou fora do imóvel.

Qual é o número permitido de animais por apartamento?

O número de animais permitidos é estipulado de acordo com cada região. Por exemplo, no estado de São Paulo, o limite é de dez pets por apartamento, desde que essa quantidade não prejudique a integridade dos próprios peludos ou de outros moradores. Não se esqueça!

Viu só? Com cuidado, disposição e, claro, muito amor, é possível garantir uma boa circulação de animais em condomínio. O segredo é seguir nossas dicas e prezar ao máximo pelo bem-estar de todos.

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