Pagamento do Imposto de Renda: como funciona e o que você precisa saber

Pagamento do Imposto de Renda: como funciona e o que você precisa saber Riva Incorporadora

Ano novo, férias, material escolar, carnaval, todos esses eventos contribuem para gastarmos um pouco mais no início do ano. E, logo em março, já temos uma grande responsabilidade como cidadãos: é a declaração do Imposto de Renda (ou IR) à Receita Federal.

O prazo vai até 31 de maio, mas já é possível entregar a declaração a partir da primeira semana de março. Por isso, já procure juntar os seus documentos e programe-se para não perder nenhuma data.

Quer saber mais sobre o tema e descobrir como funciona o pagamento do Imposto de Renda? Então, continue a leitura deste post que vamos apresentar mais detalhes. Não perca!

O que é o IR?

O Imposto de Renda é uma taxa cobrada todos os anos com base nos ganhos obtidos pelos brasileiros, como os seguintes:

  • trabalhadores brasileiros que tiveram um rendimento tributável maior do que R$ 30.639,90;
  • quem recebeu rendimentos isentos (não tributáveis ou tributados apenas na fonte) os quais a soma superou R$ 200.000,00 também deve fazer a declaração do Imposto de Renda;
  • Em relação à atividade rural, os produtores que obtiverem receita bruta anual acima de R$ 153.199,50 também devem declarar o IR;
  • cidadãos que, até o fim do ano anterior, passaram a ter posse de bens cujo valor ultrapassou R$ 800.000,00;
  • cidadãos que tiveram operações na bolsa de valores, mercados futuros ou atividades parecidas;
  • brasileiros que obtiveram ganho de capital sobre alienação de bens e direitos.

Qual é a diferença entre IRPF e IRPJ?

Na prática, há o IRPF e IRPJ, ou seja, o Imposto de Renda para Pessoa Física e, também, para Pessoas Jurídicas. A seguir, vamos apresentar mais detalhes sobre cada um deles.

IRPF

O Imposto de Renda Pessoa Física é o tributo devido pela pessoa física, desde que esta atinja a faixa mínima de rendimentos tributáveis. Assim, todos os anos esses rendimentos devem ser declarados no programa ou aplicativo disponibilizado pela Receita Federal, em conjunto com as principais despesas da pessoa física, como plano de saúde, aluguéis, gastos com educação etc.

Após o preenchimento de todos os formulários, o programa indicará o imposto devido pelo contribuinte ou o valor a ser ressarcido, nos casos de tributações que foram retidas diretamente na fonte.

IRPJ

O IRPJ ou Imposto de Renda Pessoa Jurídica é direcionado ao mundo corporativo. Dessa forma, o tributo é pago pelas pessoas jurídicas, independentemente de seu tamanho. Para termos uma ideia de sua importância, o montante arrecadado pelo IRPJ configura como uma das maiores fontes do tesouro federal.

Apesar de ser direcionado às pessoas jurídicas de modo geral, há isenções de sua tributação, como no caso das entidades filantrópicas e das organizações sem fins lucrativos, além daquelas que se enquadram no Simples Nacional.

O que mudou no Imposto de Renda 2024?

Embora a declaração do Imposto de Renda seja obrigatória para muitos, existem situações em que ela pode ser dispensada. Em 2024, algumas mudanças importantes foram implementadas, ampliando o leque de isenções.

A ampliação da isenção do Imposto de Renda

A principal mudança para 2024 é a ampliação da isenção para quem recebe até dois salários mínimos, o que significa que, se sua renda mensal era de até R$ 2.824,00 em 2023, você não precisa se preocupar com a declaração!

Portadores de doenças

Assim como nos anos anteriores, dependentes e cônjuges incluídos na declaração de outra pessoa também estão isentos. No último caso, o valor total da declaração conjugal não deve ultrapassar os R$300 mil.

Já pessoas com as seguintes doenças também estão dispensadas da declaração do IR:

  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Paget em estágio avançado;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose cística (Mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);
  • Tuberculose ativa.

Como funciona a declaração de criptoativos

A Receita Federal também definiu critérios para a declaração de moedas e demais bens digitais. Para declarar esse tipo de bem foi criada a seção de “Bens e Direitos”, que conta com as opções “82 – Criptoativo Bitcoin”, “82 – Outros criptoativos, do tipo moeda digital” ou “89 – Demais criptoativos”.

Restituição pode ser feita em conta de pagamentos?

Antes havia a exclusividade da restituição do Imposto de Renda em contas correntes e poupança dos bancos tradicionais. Agora, passou a ser permitida também em contas de pagamentos, como fintechs e bancos digitais.

Por onde começar?

Caso você seja um dos cidadãos citados acima e não se identifique como dependente de outra pessoa, seu IR deve ser declarado. Para fazer isso, tenha em mãos o número do seu CPF, seu título de eleitor, dados residenciais e da sua profissão. Se a declaração for feita junto ao seu cônjuge ou tiver dependentes, é preciso ter também em mãos o número de CPF deles.

Documentos para declarar o Imposto de Renda

Antes de começar sua declaração do Imposto de Renda, além dos documentos já citados, peça e junte:

  • informes de rendimento na sua empresa. Caso tenha sido demitido ou trocado de emprego, use o informe da empresa anterior;
  • se for aposentado (a), peça o documento do INSS;
  • informes de rendimento no seu banco e corretora de investimentos, caso você tenha uma conta;
  • recibos médicos e de dentistas;
  • boletos e recibos de pagamento com educação, como escolas de Ensino Fundamental, Médio, Superior, Pós-graduação e Técnico, não sendo válido para cursos extracurriculares, como o de língua inglesa;
  • ganhos ou despesas extras, como imóveis, carros, aluguéis, consórcios, empréstimos, heranças e pensões.

Lembrando que, além dos documentos do titular, você deverá juntar também os dos seus dependentes ou cônjuge, no caso de optar por uma declaração conjunta.

Tendo tudo em mãos, o que fazer?

Após reunir toda a documentação, basta visitar o site da Receita Federal, baixar o programa em seu computador ou o aplicativo IRPF em seu smartphone e fazer a sua declaração.

Sou MEI, preciso declarar Imposto de Renda?

O autônomo Microempreendedor Individual deve ficar atento à declaração do Imposto de Renda, pois exerce dois papéis, o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física).

Todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) são obrigados a realizar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Essa declaração é realizada online, no Portal do Empreendedor.

No processo, o MEI precisa detalhar as receitas provenientes de diversas atividades ao longo do ano, abrangendo setores como comércio, indústria e serviços. O não cumprimento do prazo acarreta em penalidades, incluindo uma multa de 2% por mês de atraso, limitada a 20% do valor total dos tributos declarados ou, no mínimo, R$ 50,00.

Como funciona a restituição do Imposto de Renda?

A tarefa de efetuar a restituição do Imposto de Renda cabe à Receita Federal. Esse processo ocorre quando o contribuinte pagou mais impostos do que o devido e tem direito a receber de volta a diferença.

Isso se desenrola após a declaração de novos gastos ao longo do ano anterior, o que resulta em reduções na tributação. Então, a Receita verifica as declarações dos contribuintes e determina quem tem direito à restituição, seguindo o calendário estipulado pelo governo.

Geralmente, a restituição é liberada em cinco lotes, com o primeiro ainda em maio e o último até setembro.

O que será restituído?

A finalidade da dedução do Imposto de Renda é conceder descontos no valor devido ao contribuinte, reconhecendo que parte dos tributos já foi paga por meio de despesas e gastos.

Contudo, para usufruir dessa vantagem, é necessário apresentar comprovantes válidos que contenham informações pessoais do prestador de serviço, seja ele pessoa física ou jurídica.

Confira em quais situações esta regra se aplica:

  • Educação: Inclua gastos com educação dos filhos (até R$ 3.561,50 por dependente) para reduzir seu IR. Vale para escola infantil, ensino fundamental, médio, superior e até técnico!
  • Dependentes: Cada dependente declarado te dá um desconto de R$ 2.275,08 no IR. E se você paga pensão alimentícia, pode deduzir o valor acordado em juízo. ‍‍‍
  • Saúde: Inclua planos de saúde, consultas médicas, exames, dentista e outros gastos para ter um desconto no seu IR. Sem limite máximo, viu?
  • Previdência: Já contribui para o INSS? Inclua esse valor na declaração para reduzir o IR. E se você tem Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI), pode deduzir 12% do tributo sobre seus rendimentos anuais, desde que contribua para a previdência oficial.

Agora que você já sabe como funciona o Imposto de Renda, não deixe de entregar a sua declaração se você se encaixa nos casos de obrigatoriedade e lembre-se de observar as mudanças que ocorreram para não cometer nenhum equívoco.

Gostou de conhecer mais sobre o tema? Então, compartilhe nossas dicas sobre o Imposto de Renda em suas redes sociais!

Leia também: Como declarar o Imposto de Renda pode te ajudar a comprar um imóvel 

Imposto de Renda 2024: regras e prazos para a declaração

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