Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI): o que é e como calcular? 

Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI): o que é e como calcular?  Riva Incorporadora

Você sabe para que serve o ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis)? A compra de um apartamento envolve diversos processos, sendo que um deles é providenciar todos os documentos que são necessários e pagar os devidos impostos.

Por esse motivo, é preciso estar por dentro desse assunto, pois se tratam de partes fundamentais para a formalização da aquisição. Qualquer detalhe ou documento que fique de fora pode causar impacto na compra ou na venda do imóvel.

Se você deseja saber quais documentos você precisa garantir durante o processo de aquisição de imóveis e para que serve o ITBI, acompanhe este artigo e tire suas principais dúvidas! 

O que é ITBI?

ITBI é uma sigla que quer dizer Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Ou seja, trata-se de um imposto obrigatório que é cobrado do comprador de um imóvel pela Prefeitura do local em que o imóvel está localizado.

O ITBI é um imposto que conta com previsão legal no artigo 156, inciso II, da Constituição Federal. No entanto, é preciso consultar a legislação da cidade em que o imóvel se localiza, uma vez que o tributo é estipulado por cada município.

Como se trata de um imposto obrigatório, até mesmo quem compra um apartamento na planta deve pagá-lo. Nesse caso, o ITBI deve ser pago no momento da assinatura do contrato. Nos casos em que o comprador não paga o ITBI para a Prefeitura, ele não pode transferir o bem para o seu nome.

O pagamento do ITBI no momento da aquisição do imóvel é imprescindível para que a situação do bem fique regularizada na Prefeitura. Somente após pagar esse imposto é que o proprietário pode dar andamento aos demais processos e documentos necessários para concluir a compra, como a escritura e a adequação de serviços como luz, coleta de lixo e saneamento básico.

O que é o registro de imóveis?

O registro do imóvel, por sua vez, consiste em realizar o reconhecimento formal da propriedade, isso quer dizer que o comprador precisa registrar oficialmente o imóvel em seu nome. Essa etapa é importante, pois anda lado a lado com o pagamento do ITBI.

Só é possível se considerar, de fato, proprietário do bem depois de realizar todas as etapas a fim de registrá-lo em seu nome. Cada estado costuma contar com uma lista de documentos que são pedidos ao comprador na hora de dar início ao registro de um imóvel, mas a documentação básica exigida costuma ser a seguinte:

  • RG e CPF;
  • comprovante de residência;
  • certidão de casamento ou de nascimento atualizada.

Além da documentação referente à pessoa física do comprador, é preciso apresentar determinados documentos do imóvel, são eles:

  • comprovante de pagamento do ITBI;
  • matrícula do imóvel que apresenta a sua descrição e localização;
  • escritura ou contrato;
  • averbação, nos casos em que o imóvel sofreu alguma mudança ou acréscimo de proprietários em sua matrícula, ou registro;
  • registro do imóvel em nome do proprietário atual.

Como o ITBI é calculado?

Se você deseja comprar um imóvel, é relevante saber como o cálculo do ITBI é realizado para já programar a economia do valor. Na prática, o valor desse imposto considera o valor venal do imóvel, ou seja, o seu valor de mercado.

Para saber qual é o valor venal de determinado imóvel, é preciso apenas consultar o seu carnê de IPTU. Cada cidade conta com uma alíquota distinta para o ITBI que, em geral, varia entre 2% e 3%.

Para entender melhor, vale a pena considerar um exemplo. Na compra de um imóvel que conta com valor venal de R$180 mil e está localizado em uma cidade com alíquota de 2%,  o proprietário deve pagar o valor de R$3.600,00 a título de ITBI.

Por isso, no momento de comprar a casa própria, é relevante consultar a Prefeitura ou a instituição financeira responsável pelo financiamento, caso o imóvel seja financiado, para saber qual é a alíquota praticada na cidade.

Nesse sentido, inclusive, existem determinados bancos em que é possível incluir o pagamento do ITBI e dos demais custos cartorários já no contrato de financiamento. Dessa maneira, o proprietário pode pagar esses valores parcelados junto com as parcelas do imóvel.

Qual é o procedimento para emitir o registro de imóveis?

Depois de pagar o ITBI e a escritura — documento realizado em cartório para comprovar a venda de um imóvel que conta com dados do antigo e do novo proprietário do bem —, é possível realizar o registro do imóvel.

O registro de imóveis deve ser encaminhado a um Cartório de Registros de Imóvel. Geralmente, é esse documento que declara que o comprador é, de fato, o proprietário do imóvel, e leva por volta de 30 dias para ser emitido.

O custo varia conforme o estado de localização do bem e tem como base de cálculo o valor da alienação do imóvel. No estado de São Paulo, por exemplo, há uma tabela com os valores de acordo com as especificações da unidade comprada.

Quando o ITBI é isento?

Quando há a transferência de um imóvel para o capital social de uma empresa, há isenção total do ITBI. Outra opção que isenta o pagamento do imposto é a concessão dos direitos de uso ou de posse de um imóvel para outra pessoa.

Existem, ainda, algumas Prefeituras com teto para o valor do imóvel bem definido. Com isso, se o preço do bem não atingir esse limite, é possível receber um desconto ou a isenção do pagamento do imposto. 

É interessante, também, saber que é possível obter desconto no valor do ITBI em caso de aquisição do primeiro imóvel com transação feita pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Além disso, existem mais condições que podem fazer com que o seu valor seja mais baixo, por exemplo, ao adquirir o primeiro imóvel por meio de programas habitacionais do governo, como o Minha Casa Minha Vida. Nesse caso, a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) assegura 50% de desconto no registro.

Por que é importante conhecer sobre ITBI e registro de imóveis?

Se você está se perguntando se é realmente necessário saber o que é ITBI, o que é registro de imóveis e para que serve a escritura, a resposta é: sim. Afinal, comprar um imóvel é um passo importante.

Essa aquisição, além de envolver dinheiro, é uma mudança de vida bastante relevante. Por isso, ter o imóvel regularizado e oficialmente em seu nome é muito importante para se precaver de possíveis problemas futuros.

Com isso, é possível notar que o pagamento de ITBI e o registro do imóvel são etapas imprescindíveis na compra da sua casa própria. Por isso, não se esqueça de incluí-los em seu planejamento e, sempre que surgirem dúvidas, busque informações relacionadas ao assunto.

Quer continuar por dentro de todos os documentos que você precisa garantir na hora de adquirir um novo imóvel? Então, saiba também o que é a inscrição imobiliária e como identificá-la!

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