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Escritura de imóvel financiado: tire todas as suas dúvidas

Escritura de imóvel financiado: tire todas as suas dúvidas Riva Incorporadora
  • Meu Apartamento
  • 01/09/2021
  • 8 minutos de leitura

Entenda a finalidade da escritura de imóvel financiado e qual a sua importância no momento de fechar negócio.

Muitas dúvidas podem surgir quando você fecha um contrato de compra do seu primeiro imóvel, sobretudo, com relação aos documentos que oficializam essa transação, como a escritura do imóvel, financiado ou não. Esse documento é essencial para comprovar que você é o proprietário do bem, garantindo que ele seja transferido para o seu nome.

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Dessa forma, a formalização da escritura é de extrema importância para o setor imobiliário. Para não restar nenhuma dúvida, neste artigo, explicaremos detalhadamente o conceito de escritura de imóvel, destacando como funciona o procedimento de documentação para um imóvel financiado. Continue a leitura e saiba mais sobre o assunto!

  • O que é a escritura do imóvel?
  • Escritura x registro: qual é a diferença?
  • Como funciona o procedimento de documentação de um imóvel financiado?
  • Onde a escritura do imóvel financiado pode ser feita?
  • Quais são os documentos necessários?

O que é a escritura do imóvel?

A escritura é um documento de caráter público que garante a validade jurídica do acordo de compra e venda imobiliária e assegura o direito à posse ao novo proprietário. Ou seja, é um comprovante que oficializa a transferência do bem.

Esse documento é emitido em uma folha de papel ofício e com papel timbrado, que também apresenta o símbolo da República Federativa do Brasil. Os custos e os prazos para a emissão da escritura podem variar conforme o local em que ela será feita. Porém, os valores são tabelados em cada estado, e fornecidos pelos cartórios.

Escritura x registro: qual é a diferença?

Em geral, os dois documentos são essenciais para a legalização do imóvel, e um não pode substituir o outro, uma vez que apresentam objetivos diferentes. Diferentemente da escritura, que é apenas o documento que formaliza o contrato de compra e venda do imóvel, o registro ocorre após a assinatura da escritura no cartório, e confere a autenticidade da transação.

O registro é, portanto, a sinalização final de que determinada propriedade mudou de dono. Ou seja, mesmo que você tenha emitido a escritura do imóvel, ele só será de sua propriedade quando o registro na matrícula for realizado. Nesse caso, é importante destacar que a ausência do registro faz com que o proprietário não tenha qualquer direito legal sobre o bem, já que não é reconhecido como dono legítimo.

Em resumo, podemos dizer que a escritura é válida somente para a transação de compra e venda. O que realmente efetiva a transferência de propriedade é o registro dessa escritura no Cartório de Registro de Imóveis.

Como funciona o procedimento de documentação de um imóvel financiado?

Primeiramente, podemos dizer que o financiamento é uma das soluções de crédito mais acessíveis para quem deseja adquirir um imóvel. Porém, durante o processo de compra, a entrega da documentação é um dos principais problemas enfrentados. Isso faz com que a instituição bancária não libere o financiamento e, muitas vezes, sequer avalie a sua proposta.

De um modo geral, o procedimento de documentação costuma ser o mesmo, mas pode variar de acordo com a construtora ou banco responsável. Os documentos mais importantes no financiamento para a casa própria são:

  • documentos pessoais (RG e CPF);
  • certidão de nascimento ou casamento;
  • comprovante de residência;
  • carteira profissional;
  • extrato atual do FGTS, se for utilizá-lo;
  • declaração de Imposto de Renda;
  • certidão negativa de débitos municipais, estaduais e dívida ativa da União, ou certidão positiva, com efeito de negativa dos débitos;
  • comprovante de renda ou extrato bancário dos últimos seis meses;
  • se o comprador for pessoa jurídica: documentos pessoais dos sócios (RG e CPF), contrato e/ou Estatuto Social atualizado e Certidão de Regularidade do FGTS.

Além disso, para evitar idas desnecessárias ao banco ou ao cartório, é necessário confirmar se os documentos emitidos atendam a todos os critérios necessários de validação.

Onde a escritura do imóvel financiado pode ser feita?

O cartório ou Tabelionato de Notas é o responsável por emitir e por validar o documento e as firmas das partes envolvidas no acordo. Além disso, o pedido da escritura do imóvel também pode ser solicitado pela internet com o certificado digital notarizado em mãos.

Esse processo deve ser realizado pelo portal e-Notariado, por meio do preenchimento dos dados básicos do imóvel, do vendedor e do comprador, e enviados para o cartório de sua preferência.

Após preencher as informações, o sistema informará um número de identificação do pedido para que o dono do imóvel acompanhe todo o procedimento pelo site ou aplicativo. Depois disso, o tabelião entra em contato com o requerente para orientá-lo quanto à sequência dos procedimentos até a lavratura da escritura.

É importante ressaltar que, embora a escritura do imóvel possa ser feita em qualquer cartório, o seu registro só é válido quando feito na cidade onde a propriedade está localizada.

Quais são os documentos necessários?

Para a emissão da escritura do imóvel, alguns documentos são fundamentais, tanto do comprador quanto do vendedor. São eles:

  • RG;
  • CPF;
  • certidão de nascimento ou casamento;
  • comprovantes de endereço;
  • declaração de profissão de todos os proprietários e cônjuges;
  • IPTU da referida propriedade;
  • matrícula atualizada;
  • certidão de ônus reais e ações do imóvel;
  • certidão negativa (tanto de débito quanto de alienações) do imóvel;
  • guia do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) paga.

Você precisará pagar duas taxas para fazer essa documentação, tanto para o cartório do Registro de Imóveis quanto para o cartório de notas. Os valores são diferentes em cada cidade, mas, em geral, o registro é mais barato do que a escritura.

Essa taxa é determinada pelo Poder Judiciário do Estado e seu cálculo tem como base o valor venal da propriedade, estimado pelo governo, que leva em consideração os dados constantes no Registro de Imóveis. Via de regra, a escritura equivale a 2% a 3% desse valor.

Além disso, existe o ITBI, que é o tributo pago ao município nas operações de compra e venda de imóveis. Esse imposto deve ser quitado logo que o bem é adquirido, e a oficialização do procedimento de compra e venda só ocorre por meio desse pagamento.

Como você pôde ver, o processo para emissão da escritura de imóvel financiado é complexo e requer a participação de todas as partes envolvidas. Para ajudar nessa etapa, você também pode contar com a ajuda de um profissional especializado no mercado imobiliário, evitando que haja qualquer problema na aquisição da sua casa própria.

Agora que você já está por dentro da parte burocrática do processo, que tal entender o vocabulário da compra do seu imóvel? Leia, agora mesmo, o nosso artigo e saiba mais sobre o assunto!

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