Como funciona o pagamento do Imposto de Renda? 

Como funciona o pagamento do Imposto de Renda?  Riva Incorporadora

Ano novo, férias, material escolar, carnaval, todos esses eventos contribuem para gastarmos um pouco mais no início do ano. E, logo em março, já temos uma grande responsabilidade como cidadãos: é a declaração do Imposto de Renda 2021 (ou IR) à Receita Federal.

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O prazo vai até 30 de abril, mas já é possível entregar a declaração a partir da primeira semana de março. Por isso, já procure juntar os seus documentos e programe-se para não perder nenhuma data.

Quer saber mais sobre o tema e descobrir como funciona o pagamento do Imposto de Renda 2021? Então, continue a leitura deste post que vamos apresentar mais detalhes. Não perca!

O que é o IR?

O Imposto de Renda é uma taxa cobrada todos os anos com base nos ganhos obtidos pelos brasileiros, como os seguintes:

  • trabalhadores brasileiros que tiveram um rendimento tributável maior do que R$28.559,70;
  • trabalhadores rurais com receita bruta anual superior ao valor de R$142.798,50;
  • cidadãos que, até o fim do ano anterior, passaram a ter posse de bens cujo valor ultrapassou o valor de R$300.000,00;
  • brasileiros com rendimentos tributáveis ou não tributáveis direto da fonte maior do que R$40.000,00;
  • cidadãos que tiveram operações na bolsa de valores, mercados futuros ou atividades parecidas;
  • brasileiros que obtiveram ganho de capital sobre alienação de bens e direitos;
  • cidadãos do setor rural que queiram realizar compensação de prejuízos e perdas nos anos passados;
  • aqueles que se oficializaram como cidadãos brasileiros, se encontrando no país no último mês do ano anterior.

Qual é a diferença entre IRPF e IRPJ?

Na prática, há o IRPF e IRPJ, ou seja, o Imposto de Renda para pessoa física e, também, para pessoas jurídicas. A seguir, vamos apresentar mais detalhes sobre cada um deles.

IRPF

O Imposto de Renda Pessoa Física é o tributo devido pela pessoa física, desde que esta atinja a faixa mínima de rendimentos tributáveis. Assim, todos os anos esses rendimentos devem ser declarados no programa ou aplicativo disponibilizado pela Receita Federal, em conjunto com as principais despesas da pessoa física, como plano de saúde, aluguéis, gastos com educação etc.

Após o preenchimento de todos os formulários, o programa indicará o imposto devido pelo contribuinte ou o valor a ser ressarcido, nos casos de tributações que foram retidas diretamente na fonte.

IRPJ

O IRPJ ou Imposto de Renda Pessoa Jurídica é direcionado ao mundo corporativo. Dessa forma, o tributo é pago pelas pessoas jurídicas, independentemente de seu tamanho. Para termos uma ideia de sua importância, o montante arrecadado pelo IRPJ configura como uma das maiores fontes do tesouro federal.

Apesar de ser direcionado às pessoas jurídicas de modo geral, há isenções de sua tributação, como no caso das entidades filantrópicas e das organizações sem fins lucrativos, além daquelas que se enquadram no Simples Nacional.

O que mudou no Imposto de Renda 2021?

Ocorreram poucas mudanças no Imposto de Renda 2021 com relação ao ano anterior, sendo que a maior parte das regras foi mantida. Listamos abaixo as alterações de destaque que ocorreram.

Retorno das datas regulares para a entrega da documentação

Por conta da pandemia da COVID-19, no exercício anterior o prazo final para a entrega da declaração à Receita Federal foi prorrogado por 60 dias, passando de 30 de abril para 30 de junho de 2020.

Já no exercício de 2021 não há previsão de novo adiamento. Assim, a entrega da declaração do Imposto de Renda já começou no último dia 1º de março e vai até o dia 30 de abril, com o início das restituições previsto para maio.

Auxílio Emergencial

Tendo sido considerado tributável pela Receita Federal, o Auxílio Emergencial deve ser declarado quando é exigida a declaração do contribuinte. Há isenção da declaração do auxílio para os contribuintes que não atingiram o valor de R$22.847,76 em rendimentos tributáveis.

Para quem superou o referido limite, excluindo-se o valor do auxílio do cálculo, é obrigatória a devolução das parcelas do Auxílio Emergencial previstas na Lei nº 13.982/2020 (parcelas de R$600,00 ou R$1.200,00). Contudo, não é considerado para fins de devolução o valor de extensão do Auxílio Emergencial Residual (parcelas de R$300,00 ou R$600,00, a depender de cada perfil).

Declaração de criptoativos

A Receita Federal também definiu critérios para a declaração de moedas e demais bens digitais. Para declarar esse tipo de bem foi criada a seção de “Bens e Direitos”, que conta com as opções “82 – Criptoativo Bitcoin”, “82 – Outros criptoativos, do tipo moeda digital” ou “89 – Demais criptoativos”.

Restituição em conta de pagamentos

Antes havia a exclusividade da restituição do Imposto de Renda em contas correntes e poupança dos bancos tradicionais. Agora, passou a ser permitida também em contas de pagamentos, como fintechs e bancos digitais.

Por onde começar?

Caso você seja um dos cidadãos citados acima e não se identifique como dependente de outra pessoa, seu IR deve ser declarado. Para fazer isso, tenha em mãos o número do seu CPF, seu título de eleitor, dados residenciais e da sua profissão. Se a declaração for feita junto ao seu cônjuge ou tiver dependentes, é preciso ter também em mãos o número de CPF deles.

Juntando seus documentos, o que preciso?

Antes de começar sua declaração do Imposto de Renda, além dos documentos já citados, peça e junte:

  • informes de rendimento na sua empresa. Caso tenha sido demitido ou trocado de empresa em 2019, use o informe da empresa anterior;
  • se for aposentado, peça o documento do INSS;
  • informes de rendimento no seu banco e corretora de investimentos, caso você tenha uma conta;
  • recibos médicos e de dentistas;
  • boletos e recibos de pagamento com educação, como escolas de Ensino Fundamental, Médio, Superior, Pós-graduação e Técnico, não sendo válido para cursos extracurriculares, como o de língua inglesa;
  • ganhos ou despesas extras, como imóveis, carros, aluguéis, consórcios, empréstimos, heranças e pensões.

Lembrando que, além dos documentos do titular, você deverá juntar também os dos seus dependentes ou cônjuge, no caso de optar por uma declaração conjunta.

Tendo tudo em mãos, o que fazer?

Após reunir toda a documentação, basta visitar o site da Receita Federal, baixar o programa em seu computador ou o aplicativo IRPF em seu smartphone e fazer a sua declaração.

Sou MEI, preciso declarar Imposto de Renda?

O autônomo Microempreendedor Individual deve ficar atento à declaração do Imposto de Renda, pois exerce dois papéis, o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física).

A obrigatoriedade pode se estender além da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual, dependendo da situação de pessoa física do MEI para a apresentação da Declaração de IRPF.

No caso do MEI ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70, ou se a parcela tributável retirada do negócio no ano anterior tiver superado este limite, há a obrigação de declarar. Além dessa regra, há a inclusão daqueles que obtiveram ganhos acima de R$40.000,00 isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano anterior.

Agora que você já sabe como funciona o Imposto de Renda 2021, não deixe de entregar a sua declaração se você se encaixa nos casos de obrigatoriedade e lembre-se de observar as mudanças que ocorreram para não cometer nenhum equívoco.

Gostou de conhecer mais sobre o tema? Então, compartilhe nossas dicas sobre o Imposto de Renda 2021 em suas redes sociais!

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